ATA DA OCTOGÉSIMA SÉTIMA SESSÃO ORDINÁRIA DA QUARTA SESSÃO LE­GISLATIVA ORDINÁRIA DA DÉCIMA LEGISLATURA, em 29.6.1992

 


Aos vinte e nove dias do mês de junho do ano de mil novecentos e noventa e dois reuniu-se, na Sala de Sessões do Palácio Aloísio Filho, a Câmara Municipal de Porto Alegre, em sua Octogésima Sétima Sessão Ordinária da Quarta Sessão Legislativa Ordinária da Décima Legislatura. Às quatorze horas e quinze minutos foi realizada a segunda chamada, sendo respondida pelos Verea­dores Airto Ferronato, Antonio Hohlfeldt, Clóvis Ilgenfritz, Cyro Martini, Décio Schauren, Dilamar Machado, Edi Morelli, Elói Guimarães, Ervino Besson, Gert Schinke, Giovani Gregol, 1saac Ainhorn, Jaques Machado, João Dib, João Motta, João Verle, José Valdir, Lauro Hagemann, Leão de Medeiros, Letícia Arruda, Luiz Braz, Luiz Machado, Mano José, Nelson Castan, Nereu D’Ávila, Omar Ferri, Vicente Dutra, Vieira da Cunha, Wilson Santos e Wilton Araújo. Constatada a existência de “quorum”, o Senhor Presidente declarou abertos os trabalhos e solicitou ao Vereador Wilson Santos que procedesse à leitura de trecho da Bíblia. Após foram aprovadas as Atas da Octogésima Sexta Sessão Ordinária, da Trigésima Quarta e Trigésima Quinta Sessões Extraordinárias e da Vigésima Quinta Sessão Solene. Do EXPEDIENTE constaram os Ofícios nºs 66/92, da Comissão Especial destinada a proferir parecer à proposta de Emenda à Constituição nº 24;150/92, da Secretaria Executiva do Conselho Curador do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço; 299, 300, 301 e 302/92, do Prefeito Municipal. À MESA foram encaminhados: pelo Vereador Clóvis Ilgenfritz, 01 Projeto de Lei do Legislativo nº 117/92 (Processo nº  1468/92); pelo Vereador Cyro Martini, 01 Pedido de Providências; pelo Vereador Elói Guimarães, 01 Projeto de Lei do Legislativo nº 118/92 (Processo nº 1480/92); pelo Vereador Jaques Machado, 01 Projeto de Resolução nº 37/92 (Processo nº 1466/92) 03 Indicações e 04 Pedidos de Providências; pelo Vereador José Alvarenga, 01 Projeto de Lei do Legislativo nº 119/92 (Processo nº 1498/92); pelo Vereador Wilson Santos, 01 Pedido de Providências; e pelo Vereador Wilton Araújo, 01 Pedido de Providências. A seguir, o Senhor Presidente apregoou Requerimento do Vereador Vieira da Cunha, solicitando, com base no “caput” do artigo 17, combinado com o inciso VIII do artigo 57, ambos dispositivos da Lei Orgânica Municipal, seja o Senhor Prefeito Municipal, formalmente, advertido de que deve observar o princípio da impessoalidade em relação à publicidade que vem sendo veiculada nos meios de comunicação de massa sobre atos, programas, obras e serviços da sua Administração, nos termos do parágrafo 1º, do artigo 37, da Constituição Federal e parágrafo 4º, do artigo 125, da Lei Orgânica Municipal. Após, foi aprovado Requerimento do Vereador Artur Zanella, solicitando Licença para Tratamento de Saúde no dia de hoje. Em continuidade, o Senhor Presidente declarou empossado na Vereança o Suplente Martim Aranha Filho, no dia de hoje e, informando que Sua Excelência já prestou compromisso regimental nesta Legislatura, ficando dispensado de fazê-lo, comunicando-lhe que passaria a integrar a Comissão de Urbanização, Transporte e Habitação. Após, o Senhor Presidente apregoou Requerimento do Vereador Omar Ferri, comunicando sua renúncia ao cargo de Vice-Presidente da Mesa Diretora desta Casa. Em COMUNICAÇÃO DE LÍDER, o Vereador João Dib manifestou-se sobre a aquisição de frotas de ônibus pelo Executivo Municipal com o dinheiro do povo. Afirmou, ainda, que o Secretário do Governo Municipal deveria comparecer a esta Casa para prestar depoimento na Comissão Parlamentar de Inquérito que investiga denúncias sobre o procedimento ocorrido nos dias vinte e sete, vinte e oito e trinta e um de dezembro próximo pas­sado. Falou, também, sobre andamento das obras na Vila Planetário, dizendo serem as mesmas contrárias aos interesses do povo. A seguir, o Senhor Presidente apregoou Requerimento do Vereador Ervino Besson, indicando o Vereador Nelson Castan para o cargo de 2º Vice-Presidente desta Casa, face a renúncia do Vereador Omar Ferri, bem como, o Requerimento do Vereador Wilton Araújo, solicitando Renovação de Votação do Projeto de Lei do Executivo nº 37/92, e, ainda, Requerimento subscrito por vinte e seis Vereadores, solicitando seja esta Casa, convocada extraordinariamente no período de primeiro a dez de julho próximo, para que seja possível a continuidade e conclusão dos trabalhos da Comissão Parlamentar de Inquérito constituída para apurar integralmente as denúncias formuladas pelo Vereador Gert Schinke. Em COMUNICAÇÃO DE LÍDER, o Vereador Edi Morelli denunciou a administração do PT, à frente do Executivo Municipal, no que diz respeito à paineira que ameaça cair sobre uma casa na Rua Vinte e Seis de Dezembro, no Bairro Partenon. Leu autorização da Secretaria Municipal do Meio Ambiente, determinando o corte da referida árvore e impondo requerente o plantio de vegetais em ambos lados da referida Rua. Em GRANDE EXPEDIENTE, o Vereador Vieira da Cunha referiu-se sobre última reunião da Comissão Parlamentar de Inquérito, dizendo ser necessária a auto-convocação desta Casa, no período de primeiro a dez de julho, para ouvir o Senhor Paulo Régis, da Fundação Especial de Proteção Ambiental, bem como, para o Relator exarar seu Parecer. Falou, também, sobre a publicidade feita pelo Executivo Municipal no que se relaciona com programas, atos e serviços do Partido dos Trabalhadores, afirmando ser promoção pessoal do Prefeito Municipal às próximas eleições. Sugeriu a instalação de Comissão Parlamentar de Inquérito para averigüar a destinação de verbas às referidas publicidades veiculadas nos meios de comunicação desta Cidade, pelo Executivo Municipal. Em COMUNICAÇÃO DE LÍDER, o Vereador Gert Schinke falou sobre a morosidade da Comissão Parlamentar de Inquérito constituída para averigüar denúncias formuladas por Sua Excelência. Teceu comentários acerca da Comissão de Justiça e Redação no que diz respeito à Questão de Ordem formula­da pelo Vereador João Dib sobre a existência do Partido Verde nesta Cidade; sobre o Mandado de Segurança impetrado contra a Fundação Estadual de Proteção ao Ambiente e até agora não foi julgado, e, ainda, sobre a condenação dos colonos por um crime que não cometeram. Em continuidade, foi aprovado Requerimento subscrito por vinte e seis Vereadores, solicitando seja este Legislativo convocado extraordinariamente no período de primeiro a dez de julho. Após, o Senhor Presidente determinou fosse encaminhada à Comissão de Justiça e Redação Questão de Ordem formulada pelo Vereador João Dib, acerca do espaço mínimo de tempo para que o Vereador se licencie e seja substituído. Às quinze horas e quatorze minutos foram suspensos os trabalhos, nos termos  regimentais, sendo os mesmos reabertos às quinze horas e quinze minutos, após constatada a existência de “quorum”. Após, foram aprovados Requerimentos dos Vereadores Luiz Braz e Isaac Ainhorn, solicitando a inversão na votação da matéria constante na Ordem do Dia da presente Sessão. A seguir, foi iniciada a ORDEM DO DIA. Em Discussão Geral e Votação foi aprovado Projeto de Lei do Legislativo nº 78/92. Em Discussão Geral e Votação foram aprovados os Projetos de Resolução nºs 15, 20 e 21/92. Em Discussão Geral e Votação esteve o Projeto de Lei Complementar do Legislativo nº 15/92, que após ter sido discutido pelos Ve­readores Luiz Braz, João Dib, Antonio Hohlfeldt e Omar Ferri teve adiada sua discussão, por três Sessões, a Requerimento, aprovado, do Vereador Luiz Braz. A seguir, foram aprovados Re­querimentos dos Vereadores Vieira da Cunha e Dilamar Machado, solicitando sejam realizadas Sessões Extraordinárias, neste momen­to, para eleger 2º Vice-Presidente e, posteriormente, retornar à Ordem do Dia da presente Sessão. E, ainda, foi apregoada pe­lo Senhor Presidente, Emenda nº 04, do Vereador Airto Ferronato, aposta ao Projeto de Lei Complementar do Legislativo nº 32/91. Em Discussão Geral e Votação foi aprovada Redação Final do Projeto de Resolução nº 37/91. Na ocasião, foram aprovados Re­querimentos solicitando sejam dispensados de distribuição em avulsos e interstício para suas Redações Finais, considerando-as aprovadas nesta data, do Vereador Giovani Gregol, com relação ao Projeto de Resolução nº 15/92; do Vereador Dilamar Machado, com relação ao Projeto de Resolução nº 20/92; do Vereador Isaac Ainhorn, com relação ao Projeto de Lei do Legislativo nº 78/92 e do Vereador Lauro Hagemann, com relação ao Projeto de Resolução nº 21/92. Na ocasião, foi apregoada Emenda do Vereador João Dib, ao Projeto de Lei do Legislativo nº 89/92. Às dezesseis horas e quatorze minutos, o Senhor Presidente declarou encerrados os trabalhos, conforme decisão do Plenário, para iniciar Sessão Extraordinária. Os trabalhos foram presididos pelos Ve­readores Dilamar Machado, Omar Ferri, Airto Ferronato e Wilson Santos e secretariados pelos Vereadores Wilson Santos, Omar Feri, Clóvis Ilgenfritz e Leão de Medeiros. Do que eu, Leão de Medeiros, 1º Secretário, determinei fosse lavrada a presente Ata que, após distribuída em avulso e aprovada, será assinada pelo Senhor Presidente e por mim.

 

 


O SR. PRESIDENTE (Dilamar Machado): A Mesa apregoa Requerimento do Ver. Vieira da Cunha, solicitando, com base no "caput" do artigo 17, combinado com o inciso VIII do artigo 57, ambos os dispositivos da Lei Orgânica do Município, seja o Senhor Prefeito Municipal formalmente advertido de que deve observar o princípio da impessoalidade em relação à publicidade que vem sendo veiculada nos meios de comunicação de massa sobre atos, programas, obras e serviços da sua administração, nos termos do parágrafo 1° do artigo 37 da Constituição Federal e parágrafo 4° do artigo 125 da Lei Orgânica Municipal.

Requerimento do Ver. Artur Zanella, solicitando Licença para Tratamento de Saúde no dia de hoje.

Em votação. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que aprovam permaneçam sentados. (Pausa.)  APROVADO.

Declaro empossado na Vereança o Suplente Martim Aranha Filho, no dia de hoje e, informo que Sua Excelência já prestou compromisso regimental nesta Legislatura, ficando dispensado de fazê-lo, comunico que passará a integrar a Comissão de Urbanização, Transporte e Habitação.

Comunicado oficial à Casa: "Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal, o Ver. no fim assinado, integrante da Bancada, pela presente vem., respeitosamente, à presença de V. Exª apresentar renúncia de seu cargo de Vice-Presidente da Mesa e da Casa, termos em que pede deferimento. Porto Alegre 29.06.92. Ver. Omar Ferri. A Mesa recebe a renúncia do Ver. Omar Ferri ao cargo de Vice-Presidente e encaminha à Diretoria Legislativa para que, nesta data, seja realizada Sessão Extraordinária para preenchimento do cargo vago.

 

O SR. PRESIDENTE: Com a palavra, o Ver. João Dib, fala em tempo de Liderança.

 

O SR. JOÃO DIB: Sr. Presidente e Srs. Vereadores. Última flor do lácio inculta e bela, inculta e bela é extremamente difícil. Vejam V. Exas. que, há poucos dias, assistindo a uma Sessão Solene, promovida pelo Ver. Wilton Araújo, eu ouvia de José Miguel Conceição uma palavra que me soou como uma deliciosa música aos meus ouvidos cansados. Trinca. Trinca que pode ser a trinca de um copo, de uma xícara, ou pode ser três pessoas, ou pode ser aquilo que eu jovem tinha, a minha trinca, que era o meu grupo que não tinha nada com três, mas que a terminologia usualmente fixava. Trinca era o grupo, era aquela plêiade de jovens que se reuniam para debater, para discutir ou até para brigar. E eu, outro dia, usei aqui a expressão "a canalha que administra esta Cidade", não quis chamar, e não chamei, ninguém de canalha, até porque canalha pode ser a multidão, o povão, são as coisas que a nossa gíria incorpora nas nossas vidas, mas que a canalha que dirige a Cidade é extremamente difícil, é! Vejam, V. Exas., que o Dr. Diógenes, Secretário Municipal de Transportes, declara nos jornais que a Prefeitura comprou e deu os ônibus para os empresários. E se a Prefeitura fez isso, tem que haver uma explicação. Como é que usou o dinheiro do povo, comprou os ônibus e os ônibus não são da Prefeitura? Não passaram por lá! E tentou dizer que eu comprei. Não, não comprei nenhum! Eu, não! Dinheiro do povo é dinheiro do povo. Só na canalha que administra esta Cidade, a mesma que, avisando o Sr. Hélio Corbellini, Secretário Municipal, que deveria vir a esta Casa prestar depoimento na Comissão Parlamentar de Inquérito que investiga denúncias sobre o procedimento ocorrido aqui nesta Casa e lá no Executivo Municipal, nos dias 27, 28 e 31 de dezembro, e que disse que porque estava substituindo o Prefeito, responderia com um ofício e viria hoje ou amanhã. Mas palavra é para alguns, não para todos e o Ver. João Dib aceitou a palavra do Dr. Corbellini. E não apareceu aqui nenhuma explicação do Dr. Corbellini. A canalha que dirige, sem que tenha nenhum canalha, repito, mas que, de repente, deixa algumas dúvidas, continua não respeitando as Leis desta Casa e eu, de repente, tenho que atribuir algumas coisas à "Comissão de Injustiça" da Casa. Os jornais de ontem, a Zero Hora mais especialmente, noticiavam o andamento das obras da Vila Planetário, que é um saque, que é um assalto contra o interesse público de Porto Alegre, contra o povo de Porto Alegre. Eu disse, aqui, na sexta-feira, que nós não poderíamos impunemente votar aquela suplementação de verba já que contemplava um bilhão e seis centos milhões para o sistema fundiário, e o Ver. Omar Ferri disse: "- Olha, a Planetário aqui!" Realmente, o Ver. Omar Ferri estava certo, um bilhão e seiscentos milhões para a Secretaria de Planejamento, parte da canalha que administra esta Cidade fazer obras que não lhe competem, compete ao Dept° Municipal de Habitação, mas a Comissão de Justiça, até hoje, não me deu o parecer. Enquanto isso, Porto Alegre é lesada em alguns bilhões de cruzeiros, porque a venda daquele terreno, na forma da Lei, permitiria que em outras áreas da Prefeitura se construíssem 97 casas. E a lei, Sr. Presidente, ainda que V. Exª me tenha dito que estava certa, a lei não está sendo cumprida. O art. 2°, emendado por este Vereador, diz: "O imóvel referido será utilizado para viabilização de projeto habitacional em local a ser definido pelo DEMHAB, com vistas à construção de moradias para famílias de baixa renda". Não foi feito isso e tenho informações - e tranqüilamente posso dizer - de que o DEMHAB preferia que não se executasse as 97 casas. Talvez seja por isso que a Secretaria Municipal do Planejamento - e o nome diz que não edifica, planeja, projeta - está construindo, e o dinheiro do povo está sendo jogado fora por uma Administração que faz transparência e Orçamento participativo. Sou grato.

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. ERVINO BESSON (Questão de Ordem): Sr. Presidente visto o requerimento que há pouco foi lido por V. Exª, referentemente à renúncia do vice-Presidente da Casa, Ver. Omar Ferri, este Vereador em nome da Bancada do PDT sugere que esse cargo fosse ocupado pelo nobre Vereador Nelson Castan.

 

O SR. PRESIDENTE (Dilamar Machado): A Mesa recebe a Questão de Ordem de V. Exª e solicita que, na condição de vice-Líder do PDT, V. Exª formalize a indicação, até porque a partir deste momento, no que for convocada a Sessão Extraordinária para preenchimento do cargo à vaga aberta com a renúncia do Ver. Omar Ferri.

Liderança com o PTB, Ver. Edi Morelli. V. Exª tem cinco minutos.

 

O SR. EDI MORELLI: Sr. Presidente, Srs. Vereadores, ocupo a tribuna para fazer uma denúncia contra o Partido dos Trabalhadores - se é que pode se chamar Partido dos Trabalhadores - a Administração Popular. Dia 8 de abril, Sr. Presidente e Srs. Vereadores, fez um ano que conversações são feitas com a SMAM para a derrubada de uma paineira que está ameaçando derrubar uma Casa, porque uma parede já está rachada. Pela palavra - e aí eu não sei se tem palavra também do Embaixador, jornalista Adauto, nesta Casa, estava tudo resolvido com a SMAM. Aí foi feito contato com a SMAM e a SMAM disse "não tem problema, pode derrubar a paineira, se atentar aos itens que já li nesta tribuna. "Autorizo a supressão da paineira, conforme requerido mas mediante as seguintes condições, nos termos do art. 25, do Decreto 8136, a prévia divulgação através dos meios de comunicações; b - efetivação da remuneração a custa da requerente; c - obrigatoriedade da requerente proceder às suas expensas ao plantio de vegetais em ambos os lados da Rua 26 de Dezembro, mediante projeto de arborização aprovado pela SMAM, em 26/08/91" (Assina Caio Lustosa)

O Ver. Cyro Martini conhece muito bem a Rua 26 de Dezembro. Deve dar mais 1Km, Vereador. Então, para derrubar uma paineira que está ameaçando a Casa da senhora, e esta paineira é na calçada, ela tem que plantar árvore em toda a extensão da Rua 26 de Dezembro, nos dois lados. Vai ficar ótimo para o PT se antes de 3 de outubro esta parede ruir, cair. E Deus permita que não caia em cima de pessoas que estiverem dentro da Casa. porque aí quero ver com que cara o PT vai se defender. Porque em abril, dia 3, faz um ano que estamos fazendo conversações. Porque aí, jornalista Adauto tem a explicação, porque que o PT voltou atrás? Porque votei contra um projeto que era interessante para o PT. Na sexta-feira votei contra, e eles estão castigando a senhora proprietária da Casa com esta paineira.

Por que? Digo desta tribuna, porque o Sr. Olívio Dutra e sua assessoria não tem palavra e não honram com a palavra. Estou cansado de dizer isto, de esperar uma explicação do Sr. Olívio Dutra. Porque ele não tem uma explicação para dar. Esta é a verdade, e, infelizmente, este é o Partido de Porto Alegre, o Sr. Olívio Dutra.

Mas agora ele vai parar de viajar, para não dar a Prefeitura ao PDT. Vai ficar na Cidade. Aí não vai haver necessidade de ir à Argentina, a São Paulo, ao Rio.

Para encerrar, quero que conste nos Anais da Casa, a denúncia que estou fazendo: vou responsabilizar a SMAM, a Prefeitura, o Sr. Olívio Dutra pelo que acontecer nesta casa com a permanência da paineira, no bairro Partenon. Muito obrigado.

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Passamos ao

 

GRANDE EXPEDIENTE

 

Ver. Vicente Dutra, ausente. Com a palavra, o Ver. Vieira da Cunha.

 

O SR. VIEIRA DA CUNHA: Sr. Presidente, Srs. Vereadores, nós realizamos hoje, pela manhã, aquela que deverá ser a última reunião da Comissão Parlamentar de Inquérito dentro do período ordinário de trabalhos da Câmara neste primeiro semestre. Entretanto, a nossa vontade, o nosso desejo inicial de encerrar os trabalhos da CPI ainda antes do recesso de julho não foi possível por uma série de fatores. Decidiu, portanto, a Comissão Parlamentar de Inquérito, por unanimidade de seus membros, propor a auto-convocação da Câmara para o período de 1° a 10 de julho deste ano. Entendemos que esses primeiros 10 dias de julho serão suficientes para que nós tomemos um depoimento, julgado relevante pela CPI, que é do Dr. Paulo Régis da Fundação Estadual de Proteção Ambiental, bem como buscarmos documentos que ainda faltam para que o Ver. João Dib, Relator, possa exarar o seu Parecer. Todos os Vereadores que estão presentes na Sessão já subscreveram e nós já contamos com mais de 17 assinaturas, suficientes para que a Câmara funcione extraordinariamente com a finalidade específica de dar continuidade e concluir os trabalhos da Comissão de Inquérito, cumprindo assim com a obrigação a que nos propomos desde a sua instalação no mês passado. Trabalhamos com seriedade, com responsabilidade, e temos contado com o apoio e com a compreensão de todos os 33 Vereadores desta Casa, inclusive dos Vereadores Gert Schinke  e Dilamar Machado, que são os que têm maior interesse, tanto quanto nós, de ver esta situação esclarecida definitivamente. Isto nós buscaremos até o dia 10 de julho e tenho certeza de que nós alçaremos os nossos objetivos. Inclusive esse requerimento deverá ser subscrito também pelos Vereadores Gert Schinke e Dilamar Machado. Assim que descer desta Tribuna vou oferecer aos dois Vereadores para que também subscrevam o Requerimento.

Gostaria também, na segunda parte deste meu pronunciamento, de fazer um alerta aos companheiros da Bancada do Partido dos Trabalhadores. Em razão das atividades que tenho tido de campanha eleitoral, tenho a certeza de que também os meus colegas. Tenho tido muito pouco tempo para televisão e para o rádio, ainda mais que ainda participo de um programa, exatamente, num horário tido nobre nos meios de comunicação de massa, e tenho tido pouca oportunidade para ver, eu mesmo, o verdadeiro bombardeio publicitário que a Administração Popular vem patrocinando nos meios de comunicação de massa. Entretanto, pessoalmente, já vi algumas vezes a propaganda da Administração, e pessoas da minha família, do meu círculo de relações, têm me telefonado e têm me cobrado alguma atitude em relação a esse bombardeio publicitário da Administração Popular. A última notícia que tive, inclusive, foi de que numa das propagandas o Sr. Prefeito dava entrevistas dentro da peça publicitária. E as pessoas que me ligaram, inclusive me comunicaram pessoalmente este ato, me cobraram, como fiscal do Executivo, como Vereador desta Cidade, em relação ao que eles têm como um desrespeito às normas contidas tanto na Constituição Federal como na Lei Orgânica. E eu resolvi, neste fim de semana, estudar este assunto e chegamos à conclusão de que precisamos tomar alguma atitude concreta. Como nós nos aproximamos do recesso de julho, não seria possível uma ação mais efetiva. Creio que caberia, até, em tese, uma CPI, já que há indícios de que a verba publicitária esteja sendo usada para fins de promoção pessoal e para fins eleitorais. Há indícios, e disse, porque, como afirmei no início, não tenho oportunidade de assistir à televisão. Mas pelas queixas e pelos relatos que tenho recebido da população em geral, se configuraria, em tese, esta situação. Eu me permito, assim que eu possa informar, do meu Requerimento, Ver. João Dib, e da sua base legal e constitucional. Como nós estamos próximos do período de recesso, eu resolvi propor ao Plenário da Câmara, que nós, Vereadores, façamos uma advertência ao Sr. Prefeito, para que ele observe o princípio da impessoalidade em relação à publicidade que vem sendo veiculada nos meios de comunicação de massa sobre atos, programas, obras, e serviços, da sua Administração, nos termos do parágrafo 1° do art. 37 da Constituição Federal, que diz o seguinte. Que é aplicável aos municípios. "A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo e informativo e de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos, ou imagens que caracterizam promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.

O Sr. Prefeito Municipal, inclusive dentro do espaço publicitário, chegou a dar entrevistas. O texto constitucional é muito claro ou está havendo um equívoco do Sr. Prefeito na interpretação desse dispositivo, ou realmente o Sr. Prefeito está incorrendo num ato ilegal, inconstitucional, e esses recursos que estão patrocinando essa publicidade, que tem essa característica de promoção pessoal deverão ser devolvidos aos cofres públicos. Para não tomar uma medida drástica, radical, se a informação, Vereador, estou sendo correto nas minhas palavras, para não tomar uma medida drástica optei por um Requerimento que deverá ser aprovado ou não por esta Casa para que o Sr. Prefeito seja advertido, no sentido de que deve observar este parágrafo 1° do art. 37 da Constituição Federal. Este Requerimento foi apregoado pela Mesa no início da Sessão plenária e deverá ser votado ainda hoje. Espero contar com o apoio dos senhores Vereadores, principalmente, daqueles que tem acompanhado esse bombardeio publicitário, o que infelizmente não tem sido o caso deste Vereador, eu apenas pude assistir, raras vezes, por não ter tido tempo de assistir televisão, ultimamente. Mas, repito, recebi inúmeras reclamações de pessoas do meu círculo de relações, da população em geral contra esse bombardeio publicitário, essas pessoas vieram a mim se sentindo agredidas com a publicidade feita pela administração municipal.

 

O Sr. João Dib: V. Exª permite um aparte? (Assentimento do orador.) Nobre Vereador Vieira da Cunha, o Prefeito que será advertido, ele é muito divertido; ele tem se divertido às custas desta Câmara há mais de um ano, quando venho reclamando a não aplicação do art. 125 da Lei Orgânica, que repete o art. 37 da Constituição Federal no seu parágrafo 4°, quando diz: (Lê)

E, ontem, eu assisti televisão, à noite e o divertido Olívio Dutra estava dando uma entrevista, fui prestar atenção, e na seqüência era Orçamento participativo, e era matéria de cerca de um minuto de duração, na televisão, no Domingo à noite. Mas quem administra esta Cidade, já diz que dia 02.07 não vão fazer mais nada. Até engoli isso, mas é a Lei.

 

O SR. VIEIRA DA CUNHA: A Lei Orgânica diz: "... as campanhas de divulgação publicitária serão suspensas 90 dias antes das eleições municipais". Não podemos nos furtar dessa advertência. Temos de nos manifestar a respeito - nós, Câmara. Conforme, se o Sr. Prefeito entender de não receber a advertência, podemos tomar outras atitudes mais drásticas.

 

O Sr. Luiz Braz: V. Exª permite um aparte? (Assentimento do orador.) Essa advertência terá um efeito político, nada mais do que isso, porque, na verdade, já estão anunciando o final dessa verdadeira campanha publicitária da Administração Popular para o próximo dia 2. Já estamos no dia 29, o que significa que eles já fizeram tudo aquilo que entenderam de fazer em termos de publicidade.

 

O SR. VIEIRA DA CUNHA: Não significa que tenhamos concordado, a advertência será formal, em sentido contrário.

 

O SR. LUIZ BRAZ: Este Vereador já pediu informações há cerca de 45 dias, e ainda não recebeu resposta, sobre o quanto a administração chamada popular está gastando com publicidade nos meios de comunicação. Não sei se vou receber resposta e já se passaram mais de 45 dias.

 

O SR. VIEIRA DA CUNHA: Agradeço pelo aparte. De qualquer forma, entendi que temos de expressar e exteriorizar o nosso descontentamento com a maneira pela qual a Administração Popular vem veiculando seus programas, seus atos e seus serviços. Há, pelo menos, nas vezes em que assisti, notei um objetivo subliminar muito claro de propagandas eleitorais e promoção pessoal do Sr. Prefeito. O Ver. João Dib, em aparte, acabou de ratificar o que disse, confirmando que ele assistiu a um desses informes publicitários em que o Sr. Prefeito ficou mais de um minuto dando entrevistas e falando num espaço pago pelo cofres públicos municipais. Se isso não é promoção pessoal, eu não sei mais o que é promoção pessoal. Obviamente, que é uma promoção pessoal, o Ver. Luiz Braz diz que não foi um minuto, foram três minutos. Então, nós temos de alguma forma manifestar a nossa contrariedade com este tipo de procedimento e entendeu este Vereador de propor esta advertência, que o Sr. Prefeito seja advertido do que consta no parágrafo 1° do art. 37 da Constituição Federal e do parágrafo 4º do art. 125 da Lei Orgânica que, como muito bem observou o Ver. João Dib.

Fica, portanto, esta manifestação no sentido de que os Colegas-Vereadores apoiem este Requerimento e que esta Casa, formalmente, advirta o Sr. Prefeito para que ele não incorra da proibição contida na Carta Maior da Nação e também da Lei Maior deste Município. Muito obrigado.

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Passamos a ler dois requerimentos encaminhados à Mesa nesta oportunidade e que são:

O primeiro, subscrito pelo Ver. Wilton Araújo, que pede após tramitação regimental seja renovada votação do PLE n° 37/92.

O segundo subscrito pelo Ver. Ervino Besson, Vice-Líder o PDT, cujo teor é o seguinte: conforme Requerimento encaminhado à Mesa peço pelo nobre Ver. Omar Ferri, Vice Presidente desta Casa, renunciando-se ao cargo, indique S. Exa. o Ver. Nelson Castan para que os nobres pares da Casa o indiquem para ocupar esta vaga, aberta com a renúncia do Ver. Omar Ferri.

Comunicação de Liderança com o Ver. Gert Schinke.

 

O SR. JOÃO DIB (Questão de Ordem): Sr. Presidente, a Comissão de Justiça me deve informação se há liderança do Partido Verde na Câmara Municipal ou não.

 

O SR. PRESIDENTE: Ver. João Dib, o Ver. Isaac Ainhorn que eu presumo que seja o Relator, informa a Mesa e a Mesa tem o prazer de informar a V. Exª que o pedido de V. Exª depende de profundos estudos, ainda.

 

O SR. GERT SCHINKE: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, acabo de assinar também o Requerimento estendido e proposto pelo Ver. Vieira da Cunha, para que se prorrogue o prazo, por mais dez dias, da CPI instalada nesta Casa.

Mas o que me traz à tribuna na data de hoje são duas questões da maior importância. Uma, que diz respeito a uma questão há poucos segundos formulada pelo Ver. João Dib mais uma vez. Eu me preocupo demais, Ver. João Dib, com a morosidade com que a Comissão de Justiça desta Casa tem se pronunciado a respeito de algumas questões, como, por exemplo, essa que diz respeito à existência legal ou não do meu Partido nesta cidade, o qual acaba de registrar seu candidato no TRE para pleito, legalmente, de acordo com a legislação. No entanto, nesta Casa, faz três meses, aproximadamente, se não me falha a memória, Ver. João Dib – desculpa não lhe dar o aparte, Vereador, porque estou numa intervenção de liderança; mas até daria para saber quanto tempo que S. Exa. pediu uma Questão de Ordem, remetida à Comissão de Justiça sobre a existência do Partido Verde nesta Cidade – e até hoje não veio a resposta. Pois a Comissão de Justiça já está no segundo Relator da matéria e até agora não se pronunciou. Eu me preocupo quando uma Comissão de Justiça determina ou indica um relator, passa o prazo para apresentar seu relatório, ele apresenta outro relator, e até agora essa questão não se encontra resolvida.

Paralelamente a isso, a vida legal e orgânica do Partido que existe nesta cidade continua. No entanto, esta Câmara não tem um mecanismo, como a Comissão de Justiça para, dentro do prazo legal, apresentar um parecer. Preocupa-me essa morosidade.

O segundo aspecto do meu pronunciamento diz respeito ao aniversário que comemora o meu Mandado de Segurança contra a Fepam. Faz quatro meses e uma semana, ou seja exatamente no dia 24 de julho se passarão quatro meses de aniversário do meu Mandado de Segurança impetrado contra a Fundação Estadual de Proteção ao Ambiente, e até agora este Mandado não foi ainda julgado. O que está acontecendo neste País, Srs. Vereadores? Se a justiça afinal funciona, por que da morosidade da justiça em se pronunciar a respeito de um Mandado de Segurança? É evidente que este Mandado de Segurança é muito importante. Ainda mais se levando em conta as implicações políticas que ele terá, porque imaginemos Vereadores que este Mandado fosse favorável a mim. O que implicaria isto Vereador Luiz Braz? Implicaria que a FEPAM colocaria por águas abaixo o licenciamento da Riocell, colocaria por águas abaixo as ações que já foram colocadas no mercado no valor de 150 milhões de dólares, na bolsa de valores de Nova York, pois qual é o juiz que vai se pronunciar  a respeito disso? Espero que se pronuncie logo, porque eu quero saber sim, onde anda esta justiça que condena 6 colonos por um crime que nós temos certeza que não cometeram genericamente e os condena a passar 6, 7 anos na cadeia e condena com isto o Movimento dos Sem-Terra. Realmente, senhores, estou muito preocupado com a justiça, porque se houvesse justiça neste País nós não teríamos à testa deste País um Presidente corrupto como este que está ainda mandando no País. Muito Obrigado.

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE (Omar Ferri): Convido o Ver. Clovis Ilgenfritz para a chamada nominal para a verificação de “quorum”, para entrarmos na Ordem do Dia.

 

O SR. VICENTE DUTRA (Questão de Ordem): Parece que no Espelho aqui, a não ser que tenha sido retirado constava como 15 minutos no Grande Expediente, para este Vereador.

 

O SR. PRESIDENTE: Nós não entramos ainda no período de Ordem do Dia.

 

O SR. DILAMAR MACHADO (Questão de Ordem): Ver. Omar Ferri, no momento em que V. Exª assumiu a Presidência, nós estávamos no período do Grande Expediente. Primeiro Vereador inscrito era o Ver. Vicente Dutra, que estava ausente; o segundo inscrito era o Ver. Viera da Cunha, que usou o tempo; depois havia mais dois Vereadores, Wilson Santos, que desistiu e Wilton Araújo, que estava ausente. Lamentavelmente, Ver. Vicente Dutra, V. Exª perdeu a oportunidade pela ausência momentânea.

 

O SR. VICENTE DUTRA: Estou satisfeito. Muito obrigado.

 

O SR. PRESIDENTE: Solicito ao Sr. 3° Secretário que proceda à chamada nominal dos Srs. Vereadores para verificação de “quorum”, a fim de que possamos entrar na Ordem do Dia.

 

O SR. 3° SECRETÁRIO: (Procede à verificação de “quorum”) Há “quorum”, Sr. Presidente.

 

O SR. PRESIDENTE: Passamos à

 

ORDEM DO DIA

 

DISCUSSÃO GERAL E VOTAÇÃO

 

PROC. Nº 2351/92 – REDAÇÃO FINAL DO PROJETO DE RESOLUÇÃO N° 37/91, de autoria de 1/3 dos Vereadores, que aprova o Regimento Interno da Câmara Municipal de Porto Alegre.

 

O SR. PRESIDENTE: Em discussão. (Pausa.) Em votação (Pausa.) Os Vereadores que aprovam a Redação Final do PR n° 37/91, permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADA.

Requerimento de autoria de 26 Vereadores, solicitando seja esta Casa, convocada extraordinariamente no período de primeiro a dez de julho próximo, para que seja possível a continuidade e conclusão dos trabalhos da Comissão Parlamentar de Inquérito constituída para apurar integralmente as denúncias formuladas pelo Vereador Gert Schinke. Em votação. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.

 

O SR. JOÃO DIB (Questão de Ordem): Sr. Presidente, estou recebendo, aqui, o novo Regimento Interno, eu havia lutado para que houvesse o mínimo espaço de tempo para que o Ver. licenciado fosse substituído. E na quarta-feira aconteceu, aqui, um fato insólito o Vereador se licenciou lá pelas 20h30min da noite e reassumiu às 23h30min, mais ou menos.

Eu pergunto, já que ele foi substituído por outro Vereador, se os dois Vereadores ganharam jeton, diária naquele dia.

 

O SR. PRESIDENTE: V. Exª formula Requerimento para que esta sua dúvida seja dirimida?

A Presidência determina que baixe um expediente contendo a Questão de Ordem formulada pelo Ver. João Dib à CJR, para esclarecer o fato apontado pelo mesmo.

A Presidência sente dificuldade em informar o parecer, de tal maneira que pede à Diretoria Legislativa providencie e suspende a Sessão por 30 segundos.

 

(A Sessão foi suspensa às 15h13min.)

 

O SR. PRESIDENTE (às 15h15min): Estão reabertos os trabalhos da presente Sessão.

O parecer está pronto. Entregue à Diretoria Legislativa e assinado pelo Ver. Clóvis Brum, os demais integrantes já votaram, faltando apenas o Ver. João Motta.

 

O SR. LUIZ BRAZ (Questão de Ordem): Se existe o parecer, por que não constou nos avulsos? É ele que orienta os Vereadores quanto à votação. Pode até não votar com o parecer, mas sempre lêem o parecer para uma orientação. Acho que é uma falha que atrapalha a votação.

 

O SR. PRESIDENTE: A Mesa informa a V. Exª Ver. Luiz Braz, que este parecer só foi entregue agora à tarde, às 13h30min. O parecer está na Mesa, se V. Exª quiser a Mesa interrompe os trabalhos para reproduzir o parecer para entregar aos Srs. Vereadores. É este o seu Requerimento?.

 

O SR. LUIZ BRAZ: Requereria que no entanto se providenciasse cópias do parecer, que se passasse aos outros projetos.

 

O SR. PRESIDENTE: A única dúvida que fica face trata-se de um veto, e a próxima não é veto, que é matéria prioritária, precisamos de autorização do Plenário.

Então, há um Requerimento do Ver. Luiz Braz para que se suspenda a votação deste veto tendo em vista que vamos reproduzir o parecer da Comissão para todos os Vereadores, passando a votá-lo no momento que estiver pronto para votação.

 

O SR. NEREU D’ÁVILA (Questão de Ordem): Sr. Presidente, só queria uma indagação da Mesa, a respeito do Regimento sobre a prioridade de Vetos sobre outros Projetos.

 

O SR. PRESIDENTE: A Mesa já esclareceu que há uma prioridade, mas que ela pode ser superada desde que haja uma posição unânime do Plenário, Ver. Nereu. Se o Plenário decidir que se pode aguardar para posterior momento da Sessão a votação do Veto, a Mesa não tem oposição, só quero autorização do Plenário. Esta é a matéria que está sendo votada, neste momento, a Requerimento do Ver. Luiz Braz.

 

O SR. ISAAC AINHORN (Questão de Ordem): Sr. Presidente, queria aditar ao Requerimento do Ver. Luiz Braz, que nós votássemos matérias mais simples, porque temos “quorum” pleno, Projetos de Leis nas folhas 11, 18, 19 e 20 do espelho da presente Sessão. Estes quatro projetos.

 

O SR. PRESIDENTE: Em votação o Requerimento do Ver. Luiz Braz com o adiamento do Ver. Isaac Ainhorn. Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam como estão. (Pausa.) APROVADO.

Passa-se, então ao PLL nº 078/92.

 

PROC. Nº 1009/92 – PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO N° 078/92, do Ver. Isaac Ainhorn, que concede o título honorífico de Cidadão de Porto Alegre ao Dr. Eduardo Viana Pinto.

 

Pareceres:

- da CJR, Relator Ver. João Motta: pela aprovação.

- da CEC, Relator Ver. Vieira da Cunha: pela aprovação.

 

O SR. PRESIDENTE: Em discussão. (Pausa.) Em votação. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que aprovam o PLL n° 78/92 permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.

Requerimento de autoria do Ver. Isaac Ainhorn, solicitando dispensa de distribuição em avulsos e interstício para a sua Redação Final do PLL n° 78/92, considerando-a aprovada nesta data.

Em votação. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que aprovam permaneçam sentados. (Pausa.)  APROVADO.

 

PROC. Nº 0770/92 - PROJETO DE RESOLUÇÃO N° 015/92, do Ver. Antonio Hohlfeldt, que concede o Prêmio de Cinema Eduardo Abelin ao diretor e realizador gaúcho Jorge Furtado.

 

Pareceres:

- da CJR, Relator Ver. Omar Ferri: pela aprovação.

- da CEC, Relator Ver. Décio Schauren: pela aprovação.

 

O SR. PRESIDENTE: Em discussão. (Pausa.) Em votação. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que aprovam o PR n° 15/92 permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.

Requerimento de autoria do Ver. Giovani Gregol, solicitando dispensa de distribuição em avulsos e interstício para a sua Redação Final do PR n° 15/92, considerando-a aprovada nesta data. Em votação. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.

 

PROC. Nº 1046/92 - PROJETO DE RESOLUÇÃO N° 021/92, do Ver. Lauro Hagemann e outro, que concede o título honorífico de Cidadão Emérito ao Senhor Ivo Fortes dos Santos.

 

Pareceres:

- da CJR, Relator Ver. Vicente Dutra: pela aprovação.

- da CEC, Relator Ver. José Valdir: pela aprovação.

 

O SR. PRESIDENTE: Em discussão. (Pausa.) Em votação. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que aprovam o PR n° 21/92 permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.

Requerimento de autoria do Ver. Lauro Hagemann, solicitando dispensa de distribuição em avulsos e interstício para sua Redação Final do PR n° 21/92, considerando-a aprovada nesta data. Em votação. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.)  APROVADO.

 

PROC. Nº 0967/92 - PROJETO DE RESOLUÇÃO N° 020/92, do Ver. Artur Zanella que concede o título honorífico de Cidadão Emérito ao Senhor Sepé Tiaraju Matzenbacher.

 

Pareceres:

- da CJR, Relator Ver. Omar Ferri: pela aprovação.

- da CEC, Relatora Verª Letícia Arruda: pela  aprovação.

 

O SR. PRESIDENTE: Em discussão. (Pausa.) Em votação. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que aprovam o PR n° 20/92 permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.

Requerimento de autoria do Ver. Dilamar Machado, solicitando dispensa de distribuição em avulsos e interstício para sua Redação Final do PR n° 20/92, considerando-a aprovada nesta data.

Em votação. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.)  APROVADO.

 

PROC. Nº 1215/92 - PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR DO LEGISLATIVO N° 15/92, do Ver. Luiz Braz, que dá nova redação ao artigo 46 e seu parágrafo único, da Lei Complementar n° 170, de 31.12.87, que estabelece normas para instalações hidrossanitárias e serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário prestados pelo Departamento Municipal de Água e Esgotos e dá outras providências. Com Emenda n° 01.

 

O SR. PRESIDENTE: Para discutir com a palavra o Ver. Luiz Braz por cinco minutos.

 

O SR. LUIZ BRAZ: Sr. Presidente, Srs. Vereadores, a legislação, no momento, estabelece que se um inquilino, de um determinado imóvel utilizar aquele imóvel durante três anos, como exemplo e não pagar o consumo de água e o DMAE não providenciar o corte, esse consumo de água será devido pelo proprietário do imóvel. A conta é inerente ao imóvel. O que nós estamos querendo? Nós estamos querendo! Nós estamos querendo, Ver. Verle, que pague a conta, realmente, quem deva a conta, que o usuário daquele consumo de água, que ele seja o responsável pelo pagamento desta conta. E quando isto não é possível surgem os jeitinhos políticos que acabam fazendo com que a água seja propagandista deste ou daquele candidato, porque já aconteceram coisas assim sem que alguém seja responsabilizado, mas não o proprietário do imóvel que não utilizou a água.

Nós temos um caso agora, Ver. José Valdir, em que o proprietário do imóvel ao retomar o seu imóvel, está devendo perto de vinte milhões de cruzeiros em água. Por quê? Porque em uma determinada etapa do aluguel do imóvel, o cidadão ficou sem pagar o consumo de água. O DMAE, recebendo um pedido de um determinado Deputado da Cidade, resolveu não cortar, e foram fornecendo água, até que houve a retomada do prédio. Nesta retomada do prédio o DMAE não teve dúvida, executou a dívida, só que executou a dívida contra o proprietário do imóvel, que nada tinha a ver com isto. E o proprietário do imóvel está devendo nada mais nada menos do que vinte milhões de cruzeiros e o prédio dele não vale vinte milhões de cruzeiros. A dívida pertence hoje em dia ao imóvel, a dívida não pertence hoje em dia ao consumidor, na verdade. Se V. Exª alugar um imóvel, e estiver neste imóvel durante um ano e não pagar a sua conta de água e o DMAE fornecer continuadamente esta água para V. Exª, quando V. Exª se retirar desse imóvel, quem deve aquela conta de água para o DMAE é o imóvel.

 

O Sr. Omar Ferri: V. Exª permite um aparte? (Assentimento do orador.) Significa que, Ver. Luiz Braz, se o usuário não pagou vinte milhões depois vai embora; a Prefeitura Municipal, o DMAE ficará se esse usuário não tiver meios, bens para arcar e responder uma ação de cobrança, a Prefeitura vai ter o prejuízo dessa dívida; poderia parecer que o responsável é o proprietário do imóvel.

 

O SR. LUIZ BRAZ: A grande solução, Ver. Omar Ferri, é que na falta de pagamento, como acontece na maioria das vezes que o fornecimento d'água seja cortado depois de 3 meses. É o que acontece, não paga a água em 3 meses, o que acontece? O fornecimento dessa água é cortado até que se resolva aquele impasse. Aí diz o Ver. João Dib, não, mas, acontece que a taxa mínima continua sendo cobrada. Acontece que o DMAE, neste período, não está tendo prejuízo, não está fornecendo água, até que se resolva aquele impasse.

 

O Sr. Gert Schinke: V. Exª permite um aparte? (Assentimento do orador.) Para mim sobrevive uma dúvida que é a seguinte: suponhamos que eu esteja alugando um imóvel, consumi durante meses água, depois rescindo o contrato e me mudo. S. Exa. quer, através do seu Projeto de Lei, que a conta d'água, do meu consumo, seja imputado a mim. Mas, como é que vai o DMAE localizar a pessoa que estava locando o imóvel?

 

O Sr. João Dib: V. Exª permite um aparte? (Assentimento do orador.) V. Exª está colocando o exemplo da CEEE só que na CEEE nós pagamos a tarifa de luz. Para o DMAE nós, inicialmente, pagamos a taxa de água que faz, de qualquer forma, a contra-prestação do serviço, mesmo que o morador não ligue.

 

O SR. LUIZ BRAZ: Mas taxa, Vereador, aqui diz: se V. Exª ler o projeto inteiramente V. Exª vai ver o seguinte. No parágrafo único diz: "Quando o imóvel não estiver locado, as contas de consumo mínimas devidas serão de responsabilidade do proprietário. "E quando o imóvel estiver locado, é claro que as contas devidas deverão ser pagas pelo consumidor, para evitar até que haja até aquele jeitinho que outras administrações já deram - até faço justiça, a Administração do PT não está agindo assim. Não há nenhum caso, e verifiquei na Prefeitura, de alguém que não pode pagar a água e que recebeu como benevolência a quantidade de recebimento de água. Em administrações passadas - e já citei um caso - tivemos casos desse modo, ou seja, o usuário não conseguiu pagar, recebeu o apoio de um deputado da Cidade, que pediu para que o DMAE não cortasse o fornecimento de água, o fornecimento de água não foi cortado, o imóvel continuou usando a água durante bastante tempo. Agora, quando o imóvel foi retomado, a dívida é de vinte milhões de cruzeiros, praticamente superior ao valor do imóvel. Quem tem que pagar essa água é o proprietário. Acho isso bastante injusto, Vereador João Dib. Muito obrigado.

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Com a palavra, o Ver. João Dib, para discutir.

 

O SR. JOÃO DIB: Sr. Presidente, Srs. Vereadores, o DMAE é um órgão de mais alta relevância para a saúde pública municipal.

Não pode esta Casa, por um caso excepcional, legislar, inviabilizando o DMAE a continuar prestando os excelentes serviços que até agora vem prestando. O caso excepcional trazido pelo Ver. Luiz Braz nos leva a crer que, buscada a Direção do DMAE, documentado o caso o DMAE vai ter de assumir a responsabilidade, eis que o seu Diretor-geral, ou seja, o diretor ou supervisor, seja lá quem for, autorizou a continuidade de fornecimento de água sem que fosse feito o corte. Isso não é nada de excepcional. Fui Diretor do DMAE por duas vezes e autorizei que continuasse fornecendo a uma pessoa que não podia pagar. Agora, não se estraga um serviço da qualidade que o DMAE presta através de um Projeto de Lei para o qual se pede o Art. 81, Projeto de Lei que foi apresentado de forma apressada, sem dúvida, eis que o Ver. Luiz Braz é bom redator, é estudante de Direito, quase formado em Direito e não faria isso se não fosse a pressa. Foi a Auditoria que disse que deveria ser modificada a redação e daí no dia 17/6 o Vereador modifica a redação para ajustar à realidade.

Eu não quero que o DMAE venha a sofrer, porque não é DMAE que vai sofrer, seremos todos nós e o Prefeito Dr. Collares havia vencido as eleições e tinha que dar 170%, o DMAE reajustava as tarifas duas vezes por ano, não havia a inflação que há hoje e os técnicos do DMAE me procuraram, dizendo que estavam preservando o DMAE, ao mesmo tempo em que alguns políticos, entre aspas, me dizem: "não, você deve dar 50% somente, agora, que o novo Prefeito se dane." Não, quem vai se danar é a população e, portanto, se eles calcularam 170% vamos assumir o ônus de 170% e vamos dar. Dei os 170% porque é assim que eu entendo que deva ser feito. Nós não podemos sob pressão, sob casos excepcionais legislar, até porque a dívida, no caso levantado pelo Ver. Luiz Braz, poderia ser parcelada no DMAE. Eles analisam caso a caso, eles têm equipes para isso. Eu acho que não devemos nos precipitar. Não serve para a Cidade este Projeto do Ver. Luiz Braz, mesmo porque todo contrato se faz com fiança e o fiador não deve ser liberado antes que o inquilino apresente todos os documentos, mostrando que está em dia com o DMAE, está em dia com a CEEE, está em dia com o IPTU, porque não tem sentido então ter fiador. Nós vamos dar ao DMAE as atribuições do fiador porque agora tem uma companhia de seguros, vendendo seguro-fiança.

 

O Sr. Luiz Braz: V. Exª permite um aparte? (Assentimento do orador.) Ver. João Dib, V. Exª acho que notou bem que a modificação que foi proposta pela Auditoria da Casa foi uma proposta com relação à forma, não se prendeu ao mérito porque havíamos escrito o projeto fazendo duas alterações uma no "caput" e a outra no parágrafo único e exatamente isso foi o que sugeriu a Auditoria, que as modificações fossem feitas no caput tendo validade para o parágrafo único porque é a forma correta de se escrever o projeto. Exatamente essa alteração que foi feita se prendeu à forma, que de acordo com o que saiu do meu gabinete estava incorreta e nós colocamos na forma certa de acordo com a sugestão da Auditoria.

 

O SR. JOÃO DIB: Nobre Vereador Luiz Braz, vou encerrar em cima do aparte de V. Exª dizendo que o que eu afirmei é que V. Exª redige e escreve muito bem, é estudante de Direito e faria um projeto correto, não o fez na apresentação mas alertado pela Auditoria que também agiu com pressa, eis que essa matéria, na forma da Lei Orgânica, é competência exclusiva do Sr. Prefeito Municipal. Vereador não pode fazer isso aqui. A Auditoria também agiu mal como informou aqui, no caso dos comerciários, que a Câmara podia legislar da forma como tinha feito e, depois, 22 desembargadores disseram que a Câmara não era competente. A Câmara Municipal não tem iniciativa para esse tipo de Projeto de Lei. Perdoe V. Exª a certeza com que eu falo porque eu estive dos dois lados.

 

O SR. JOÃO VERLE: Ver. João Dib V. Exª permite um aparte?

 

O SR. JOÃO DIB: Até lhe cederia mas o meu tempo está esgotado.

 

O SR. JOÃO  VERLE: Vereador João Dib, eu me inscrevo e lhe cedo meu tempo.

 

O SR. PRESIDENTE (Airto Ferronato): Ver. João Dib com a inscrição do Ver. João Verle que lhe cede seu tempo, V. Exª dispõe de mais cinco minutos.

 

O Sr. João Verle: Ver. João Dib, eu gostaria de dizer a V. Exª que concordo integralmente com os argumentos que V. Exª está expondo, porque efetivamente um caso excepcional não pode justificar uma modificação na Legislação que venha modificar todo trabalho de um órgão que vem trabalhando bem, V. Exª já o disse e sabe melhor do que eu. Então eu penso que há outros mecanismos para evitar ou pelo menos reduzir à mínima expressão esse tipo de problema que está surgindo e acho até que é motivo de se fazer uma denúncia um caso tão grave como esse que colocou o Ver. Luiz Braz, de uma administração que deixa de cobrar a taxa d'água pela interferência de um deputado. Penso que, antes de apresentar um Projeto para tentar modificar essa forma temos é que denunciar um tratamento desses, porque acho que é uma irregularidade que não justifica portanto, essa modificação.

 

O SR. JOÃO DIB: Nobre Vereador João Verle, o Projeto de Lei que deve ser de autoria do Sr. Prefeito, sem dúvida nenhuma, teria acompanhado um estudo completo, dizendo da repercussão que aconteceria com uma medida como esta aqui; aparentemente pode ser muito pouco, mas pode causar um desequilíbrio total no DMAE.

Lembro que quando fui diretor do DMAE, pela primeira vez, havia edifícios que recebiam para cada apartamento, uma conta de água. Na verdade havia duzentos moradores; quando um deixava de pagar água , o DMAE não podia cortar, porque aí teria que cortar do edifício todo. Então, para que o DMAE pudesse crescer, ele passou a emitir uma conta por ramal. Isto é, uma conta só para todo o edifício.

O Ver. Luiz Braz colocou e colocou muito bem todos os motivos para que o diretor do DMAE possa decidir e decidir com tranqüilidade e acertar tranqüilamente. Não tem problema nenhum.

 

O Sr. Omar Ferri: V. Exª permite um aparte? (Assentimento do orador.) V. Exª afirmou da tribuna que a matéria do Projeto de Lei é da competência exclusiva do Prefeito, segundo a Lei Orgânica? V. Exª poderia indicar o dispositivo da Lei Orgânica?

 

O SR. JOÃO DIB: Creio que o art. 94 da Lei Orgânica,  competência do Prefeito. Aí vem "compete privativamente ao Prefeito...")

 

O SR. OMAR FERRI: Possivelmente seja o inciso XII, que diz: "Administrar os bens e rendas municipais, e promover o lançamento, a fiscalização e a arrecadação dos tributos. "É. É o inciso XII do art. 94.

 

O Sr. Luiz Braz: V. Exª permite um aparte? (Assentimento do orador.) Ainda bem que não estamos mexendo na quantificação de arrecadação do DMAE, Vereador; estamos mexendo apenas em quem tem a responsabilidade de pagar. A quantidade de recursos que deverá entrar no DMAE será a mesma. Apenas o DMAE vai tomar outro tipo de providência, a fim de que estas contas que ele julga que são devidas possam ser pagas por quem efetivamente utilizou a água do DMAE.

 

 O SR. JOÃO DIB: Nobre Vereador, V. Exª está dizendo que alguém vai tomar outro tipo de providência? As providências cabem ao Prefeito, não aos Vereadores. Mas acho que, para o bem da Cidade, este Projeto de Lei não pode passar. Eu digo com a tranqüilidade de quem é oposição ao Prefeito, de quem é oposição ao Diretor do DMAE, que eu sou contrário a que o DMAE seja dirigido pelo Sr. Diretor Warchow porque tem gente mais competente que ele lá dentro e eu gostaria que fosse administrado por servidores do DMAE, mas acima de tudo eu fico com o DMAE porque fico com a população de Porto Alegre e este fato aqui pode causar um desequilíbrio muito grande. Eu não tenho razões e nem condições de medir a proporção a que nos poderemos chegar. Mas eu tenho convicção de que o Ver. Luiz Braz não quer que nós tenhamos um serviço d'água tão eficiente quanto nós temos agora. Eu posso criticar por outras razões, por incompetência, alguma vez, mas eu não posso impedir que eles arrecadem da forma como estão arrecadando até agora. Muito obrigado.

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Com a palavra, o Ver. Antonio Hohlfeldt.

 

O SR. ANTONIO HOHLFELDT: Sr. Presidente e Srs. Vereadores. Eu recebi, neste final de semana, e havia pensado em trazer a este Plenário para comentá-lo uma publicação chamada "Alma n'água", que é feita pela Prefeitura Municipal da Cidade de São Carlos, no Estado de São Paulo, produzido pelo serviço autônomo de água e esgoto da Prefeitura Municipal de São Carlos. É um pequeno boletim que foi feito com a finalidade de ser distribuído ao usuário do serviço de água e esgoto daquela Cidade paulista, no sentido de conscientizá-lo, em torno da importância da água e em torno da gravidade de um problema que pode ser sintetizado na manchete de uma das matérias que este panfleto traz e que diz: "está faltando água no mundo, está sobrando água na sua casa?". Mostra, por exemplo, que de um modo geral um órgão fornecedor de água ele precisa preparar quase o dobro de água a ser formalmente consumida por cada usuário ele deve ter quase a produção em dobro da necessidade prevista por dia do usuário, porque fugas de água, cortes eventuais, a demora em poder voltar a fornecer um consumo, exagero em certo momento, um incêndio enfim, uma série de atividades, de contratempos que podem ocorrer na Cidade fazem com que, de repente, aquela previsão normal, tradicional do consumo de água, se modifique de um minuto para o outro e, evidentemente, ninguém quer ter falta de água na sua Casa. O Projeto que o Ver. Luiz Braz traz à apreciação do Plenário parte de uma observação que, no meu entendimento, é correta. Nós temos vistos muitas vezes a situação de um proprietário de imóvel que em certo momento, após tê-lo locado, descobre surpreso que possui uma conta imensa no DMAE. Eu não estou partindo de casos particulares nossos, estou falando genericamente, nós, enquanto Vereadores. Depois, se enfrenta o problema como resolver e, evidentemente, a referência que o DMAE tem é a da moradia, do endereço, não é de quem mora na Casa, e daí porque, pela Legislação vigente, a cobrança se faz do proprietário. E é aqui que eu queria entrar na discussão básica. Eu acho que se há uma certa ponta de razão no Ver. Luiz Braz de que uma certa maneira se o DMAE, depois de três meses, não fez o corte de água, ele é, de uma certa maneira responsável por omissão de corte, eu queria lembrar que ainda há poucos dias nós estávamos discutindo, aqui, neste Plenário, uma proposta de que quem não puder pagar, que não pague; de que quem for aposentado, não pague no dia "x", para adequar com o calendário do INPS, coisa que, aliás, vai ser desnecessário, porque o INPS acabou de anunciar que vai mudar o seu calendário de pagamento. Enfim, nós, a toda hora, estamos tentando leis para tapar o buraco imediato e não leis para pensar as grandes questões da Cidade. Esta me parece que é uma questão típica. Nós queremos resolver um problema imediato talvez de algumas pessoas, de alguns proprietários que, ao locarem os seus imóveis não ficam acompanhando a situação deles, ou para resolver algumas situações de algumas imobiliárias que tendo lucrado o tempo todo pela intermediação desse aluguel, não fizeram o controle necessário em relação ao locatário. Porque efetivamente a imobiliária é responsável por um imóvel que ela faz a intermediação do aluguel. Então, eu diria, Ver. Luiz Braz, que se é para tirar do proprietário o ônus da conta, que se passe para a imobiliária. O que não se pode é passar para o DMAE, e na prática, o seu projeto vai fazer com que o DMAE amplie fantasticamente os valores e os números das pessoas que não vão pagar, e isso por um problema muito simples, porque toda a estrutura da Prefeitura Municipal está feita em cima do endereço, nenhuma conta de água traz o nome do usuário, diferentemente da conta de luz. Quando se vai pedir uma ligação de eletricidade, a CEEE exige um contrato, um documento da aquisição do imóvel, enfim, alguma coisa que prove que aquele sujeito que vai pedir a ligação está morando ali, e a conta sai no nome da pessoa, no endereço tal. Então, evidentemente, a responsabilidade é individualizada, é diferente da conta de água, é diferente nos nossos impostos, no próprio IPTU, não é uma conta nominal, é uma conta de endereço. Como bem disse o Ver. João Dib, o risco que corremos é de que teremos uma série de pessoas que mudarão constantemente de lugar para não pagar a conta d'água, sobretudo aqueles grandes usuários, e com isso teremos uma grande perda. Então, parece-me que o projeto de V. Exª, se dirigisse às imobiliárias, teria inclusive o meu voto, no entanto, como simplesmente retira uma responsabilidade para dar para ninguém, ou seja, acaba jogando para cima do DMAE que vai ter inadimplência e vai prejudicá-lo, me parece que ele prejudica é à Cidade como um todo, e não a determinadas pessoas. Sou grato.

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Próximo inscrito é o Ver. Omar Ferri.

 

O SR. OMAR FERRI: Sr. Presidente, Srs. Vereadores, naturalmente tem razão o Ver. João Dib. O inciso XII, do art. 94, da LOM, no capítulo destinado "Das atribuições do Prefeito Municipal", dispõe o referido inciso que compete privativamente ao Sr. Prefeito Municipal a administração dos bens, as rendas municipais e promover lançamentos e fiscalizações e arrecadações. Portanto, tenho para mim, salvo melhor entendimento, que este projeto de lei tem vício de origem. A competência e elaboração deste tipo, com relação a natureza, é atribuição exclusiva do Prefeito Municipal.

Mas, Ver. João Dib, se ainda assim nós não tivéssemos razões, esse Vereador invocaria o princípio geral da responsabilidade civil, e isto ainda na minha opinião, é muito importante, porque nós não temos o direito e nem o dever, nem a competência de apreciar matéria de atribuição exclusiva do legislador. Não é possível que se transfira responsabilidade ao usuário, porque basta que o usuário não tenha bens para responder um ressarcimento, uma indenização, uma ação de cobrança, um executivo fiscal, para que o poder público tenha prejuízo total de quem for inadimplente do pagamento de taxas do serviço d’água. Portanto, pelo princípio da responsabilidade civil não pode ser aprovado o Projeto de Lei do Ver. Luiz Braz, com todo o respeito, Ver. Luiz Braz. A conta é devida ao usuário do imóvel. Não tem dúvida nenhuma. Mas se o usuário do imóvel não paga, ele é concorrentemente responsável ou solidariamente responsável, juntamente com o proprietário do imóvel. Não tem como fugir porque esta é uma norma de princípio de responsabilidade prevista no Código Civil Brasileiro.

Então, que V. Exª me perdoe, não há como aprovar, os prejuízos do Município seriam enormes caso houvesse essas faltas de pagamento, então, eu adotaria esse princípio de ordem pública: o proprietário do imóvel é o responsável pelo consumo d'água, e é o proprietário do imóvel a quem compete, primeiramente, em co-responsabilidade com o usuário, o pagamento de taxas de consumo d'água que não foram pagas. Muito obrigado.

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Não há mais Vereadores inscritos para a discussão.

Requerimento de autoria do Ver. Luiz Braz para que este PLCL n° 15/92, tenha adiada sua discussão por três Sessões. Em votação. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.)  APROVADO. Adiada a matéria por 3 sessões.

 

O SR. VIEIRA DA CUNHA (Questão de Ordem): Sr. Presidente tendo em vista e renúncia já formalizada pelo Ver. Omar Ferri, considerando que se aproxima o recesso do mês de julho, e a Câmara já está convocada para pauta específica, que é a Comissão Parlamentar de Inquérito, conclusão: Requeiro que suspendamos a Sessão Ordinária para que possamos realizar uma extraordinária com a finalidade específica de elegermos a 2° Vice-Presidência que ficou vaga em razão da renúncia do Ver. Omar Ferri. Este é o Requerimento que faço a V. Exª

 

O SR. PRESIDENTE: A Mesa recebe o requerimento e orienta o Plenário no sentido que a eleição de membro da Mesa por renúncia deve ser realizada na Sessão seguinte, a Mesa contrapropõe no sentido de encerrarmos neste momento a Sessão Ordinária e convocarmos uma extraordinária a seguir para a eleição de cargo vago na Mesa. E posteriormente uma outra extraordinária para darmos seqüência a Ordem do Dia.

Neste sentido a Mesa coloca em votação o Requerimento do Ver. Vieira da Cunha, com o adendo da Presidência.

Em votação. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.)  APROVADO.

 

O SR. VICENTE DUTRA: Para um Requerimento. Estou apresentando Substitutivo ao Processo nº 2591 Projeto de Lei 56/91. Portanto pediria que fizesse a inclusão desta matéria na Sessão Extraordinária para correr Pauta, conforme determina o Regimento Interno.

 

O SR. PRESIDENTE: A Mesa defere o Requerimento de V.Exª, Vereador.

A Mesa apregoa Emenda n° 4, do Ver. Airto Ferronato inclua-se no caput, art. 4°, inciso 21, do PLCL nº 32/91, com a seguinte redação: art.4, inciso21, a Vila do IAPI.

 

(Levanta-se a Sessão às 16h14min.)

 

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